Gostaria de esclarecer uma coisa que quando escrevi "
Sim ou não?... mas por quê?" não me parecia muito claro. A simples leitura da Lei 10.826 de 22 de dezembro de 2003 (o estatuto do desarmamento) me fez concluir o que escrevi naquele post, o que, aliás ainda penso. Porém, como algumas pessoas já havia me alertado (com dúvidas), descobri que existe realmente uma forma de comprar uma arma e levá-la para casa sem ter direito a porte de arma. Para tanto, basta ir à
Polícia Federal e pedir uma
Autorização-Porte de Trânsito de Arma de Fogo. Aparentemente não há nenhum pré-requisito para uma pessoa transportar uma arma (mas provavelmente há alguma legislação que detalha isso).
Esse processo parece ilógico, é como se alguém que não sabe dirigir preenchesse um formulário qualquer do DETRAN e então pudesse comprar um carro e ir dirigindo para casa. Essa regulamentação poderia muito bem figurar a lista de leis absurdas que citei no
post do último dia 20 de agosto. Na verdade, a confusão toda surge por pura preguiça. Ao invés de o legislador escrever exatamente para quem será proibida a venda de armas, ele faz referência a um artigo que trata de outra coisa. Além disso, no estatuto do desarmamento não há qualquer referência a essa tal autorização-porte. Mesmo com tudo isso (até porque nada disso influencia em meus motivos), mantenho minha posição no referendo, pelos motivos expostos em "
Não e acabou!" (partes 1 e
2) e porque não acho que o artigo 35
o se refira a isso. Sou contra proibições parciais. Ou todos podem ou ninguém pode. Por isso, ainda voto 1, não.